O planejamento previdenciário pode ser resumido como o estudo da vida laboral e contributiva do segurado, junto ao regime de previdência que ele esteja ou esteve vinculado. O objetivo é trazer para ele as perspectivas e caminhos a percorrer para alcançar a almejada aposentadoria.
Nessa linha, devem ser analisados diversos aspectos da vida de trabalho da pessoa. Por exemplo, o tempo e a forma de contribuição, valores contribuídos e atividades exercidas. Assim, é possível saber qual a situação atual do segurado, bem como o que pode e deve ser feito para que a aposentadoria atenda seus interesses.
Antes de falar com mais detalhes sobre o tema e compartilhar minhas dicas, é importante definir alguns conceitos. Isso porque existem diversos regimes em nosso sistema de previdência que devem ser considerados no momento de fazer um planejamento previdenciário. 😉
A seguridade e a previdência social
Segundo definição do art. 194 da Constituição Federal (CF), “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Devem ser observados os objetivos a ela inerentes, previstos no parágrafo único do art. 194 da CF.
Já a previdência nada mais é do que um seguro, no qual o legislador elegeu alguns riscos a serem cobertos para as pessoas que integram o sistema de proteção.
Atualmente existem dois regimes de previdência em nosso país: o regime geral de previdência social (RGPS) e o regime próprio de previdência social (RPPS). Estão previstos nos artigos 201 e 40 da CF, respectivamente, que assim dispõem:
Art. 201
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.”
Art. 40
Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.”
Tanto o RGPS quanto o RPPS são de filiação e contribuição obrigatória para as pessoas que se enquadrem na categoria de segurados. As definições são tratadas em legislação própria – Lei nº 8.212/1991 e 8.213/1991 para o RGPS e Lei nº 9.717/1998 para o RPPS.
Além dos regimes de participação obrigatória, existe o regime de previdência privada, de caráter facultativo. Sua finalidade é complementar as proteções estabelecidas para os regimes obrigatórios. Dispõe o art. 202 da CF:
O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.”
Como disse, o sistema de proteção previdenciária é composto de diversos regimes que podem (e devem) ser considerados no momento da elaboração de um planejamento previdenciário. Então vamos falar sobre ele? 😉
O que é planejamento previdenciário?
O planejamento previdenciário é a análise de toda a vida laboral do segurado, seja ele vinculado ao RGPS (iniciativa privada) ou ao RPPS (servidores públicos). Com ele, é possível que o segurado saiba quais são as perspectivas referentes ao atingimento dos requisitos necessários para a percepção dos benefícios previdenciários, especialmente a aposentadoria.
Por que o planejamento previdenciário é importante?
Quando pensamos em planejamento previdenciário, via de regra nos preocupamos apenas com nossa aposentadoria. É um risco futuro e previsível, que, após cumpridos determinados requisitos – idade e/ou tempo de contribuição (popularmente chamado de tempo de serviço) – estaremos habilitados para receber.
Todavia, um bom planejamento previdenciário deve levar em consideração outros riscos existentes. É necessário pensar nos riscos imprevisíveis, que podem ocorrer a qualquer momento e, inclusive, inviabilizar a concretização da aposentadoria.
Nessa linha de raciocínio, podemos elencar três riscos que podem inviabilizar a concretização da aposentadoria: doença, acidente e a morte. Os dois primeiros podem implicar na perda da capacidade laborativa do segurado, impossibilitando que ele trabalhe para sustentar a si e os seus eventuais dependentes. Já a última pode comprometer a subsistência de eventuais dependentes, principalmente quando o segurado é o único provedor das necessidades da família.
Portanto, um planejamento previdenciário deve contemplar a previsão de cobertura para outros riscos além da aposentadoria. Deve prever que, na ocorrência de tais riscos, o segurado esteja protegido, possuindo meios e fontes para enfrentar os riscos. Por exemplo, meios de custear suas necessidades, desde as mais básicas (alimentação, moradia, vestuário, etc.), até mesmo aquelas necessárias para sua recuperação (como os custos médicos e afins para tratamento de uma doença).
A cobertura a referidos riscos pode se dar pela percepção de benefício pago pelo regime de previdência obrigatório ou através de outras fontes, como a previdência complementar (privada) e seguros de vida/saúde.
Como é feito o planejamento previdenciário
Para fazer um bom planejamento previdenciário, que de fato traga clareza e segurança ao segurado, ora cliente, o advogado deve buscar o máximo de informações possível. E, principalmente, compreender qual o maior risco de seu cliente.
A obtenção de tais informações não deve se restringir somente à análise dos documentos habituais – carteira de trabalho, extrato do CNIS, histórico funcional, dentre outros. O advogado deve buscar informações também através de conversas com o cliente, para ter conhecimento do que não aparece nos papeis. Por exemplo, eventuais problemas de saúde, a existência de dependentes econômicos – filhos, cônjuge, pais, outras pessoas – ou outros tipos de medo e preocupações que o cliente possa ter – como por exemplo, ficar desempregado.
Após a entrevista e a reunião de documentos, o advogado terá o conhecimento sobre quais os riscos que trazem preocupação ao cliente, e que devem ser cobertos pelo planejamento previdenciário. Assim, poderá trabalhar em um plano adequado para ele.
Em relação aos documentos necessários para a elaboração de um planejamento previdenciário, o advogado deve buscar a maior quantidade possível de informações de seu cliente. Isso porque muitas vezes as pessoas não têm conhecimento de que determinadas situações contribuem para atender aos critérios da aposentadoria de forma mais célere e/ou com menores custos.
Documentos para o planejamento previdenciário
Assim, para a elaboração de um planejamento previdenciário, é importante solicitar ao cliente os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extrato do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais (obtido na internet, através do sistema “Meu INSS”);
- Carnês de recolhimento de contribuição previdenciária (GPS – Guia da Previdência Social);
- Documentos que comprovem o trabalho em atividades prejudiciais à saúde (PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; LTCAT – Laudo de Condições do Ambiente do Trabalho; Formulários DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235 ou SB-40, etc);
- Histórico Funcional (servidores públicos);
- Se o cliente tiver trabalhado na zona rural, documentos que comprovem referido trabalho (pode possibilitar o reconhecimento de algum período de trabalho em referida condição, aumentando o tempo de contribuição do cliente);
- Em se tratando de empresário, solicitar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social da(s) empresa(s); e o IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física do empresário, os quais podem comprovar a atividade em referida condição;
- Outros documentos que possam comprovar a existência de trabalho remunerado.
De posse dos documentos e informações, o advogado deverá trabalhar com cálculos e simulações, projetando a maior variedade possível de cenários para a proteção do cliente. Ele pode, inclusive, sugerir a contratação de previdência privada, seguros de vida, seguros de saúde, dentre outros, visando cobrir eventuais riscos não protegidos pelo sistema obrigatório de previdência – RGPS e RPPS.
Dicas para advogados fazerem o planejamento previdenciários aos clientes
Para otimizar o tempo e evitar diversos atendimentos, o ideal é que você solicite a maior quantidade possível de documentos ao seu cliente já no agendamento da consulta. Assim, evita retornos para entrega de documentos que poderiam ter sido levados no primeiro encontro.
Para deixar esse processo ainda mais prático, crie um formulário de atendimento com perguntas que possibilitem extrair a maior quantidade possível de informações. A sugestão é que ele seja preenchido diretamente pelo cliente, antes do atendimento, sem que seja na sua frente. Isso vai fazer com que o cliente a lembre de situações que poderiam passar despercebidas numa conversa.
Após a captação das informações, você vai trabalhar na maior quantidade possível de hipóteses para a elaboração do planejamento previdenciário. Deve considerar, inclusive, eventual previdência privada e contratação de seguros.
Uma forma de facilitar esse trabalho é com a contratação de um sistema para a elaboração dos cálculos. Existem diversas possibilidades no mercado. Por meio deles, é possível realizar várias simulações ao mesmo tempo, partindo de um único banco de dados. Eles ainda possibilitam, através da edição dos dados, trabalhar em cenários possíveis.
Por fim, assim que o planejamento previdenciário for concluído, elabore um parecer por escrito para entregar ao cliente. Inclua conceitos jurídicos, notas explicativas, hipóteses possíveis dentre outras informações que julgar pertinente. Por exemplo, se aposentar antes com um valor de benefício menor. Ou esperar mais alguns meses ou anos e receber um benefício de valor consideravelmente superior.
Você pode apresentar o parecer ao cliente enviando o arquivo por e-mail, ou outra plataforma. Pode, ainda, marcar horário de atendimento pessoal, para apresentar e explicar o planejamento previdenciário que elaborou. 😉